sexta-feira, 19 de abril de 2013

Arquitetos e artistas se unem para promover lei das obras de arte em edificações



Com o objetivo de chamar a atenção para a importância da presença da obra de arte contemporânea integrada à arquitetura, como status da paisagem urbana, o IAB RS promoveu na última quarta-feira, 17, um debate sobre a Lei 10036, regulamentada em 2011, que condiciona o habite-se das novas edificações privadas com mais 2.000m² à instalação de obras de arte. A organização do evento foi do arquiteto Vinicius Vieira, que integra a diretoria da entidade. O professor José Francisco Alves, professor de escultura do Atelier Livre e curador-chefe do Museu de Arte do Rio Grande do Sul (MARGS) apresentou a lei e discutiu o tema com arquitetos, artistas visuais, construtores e representantes da Associação Riograndense de Artes Plásticas Chico Lisboa, da Associação dos Escultores (AEERGS) e da Associação dos Ceramistas (ACERGS). O evento também contou com a presença da vereadora Sofia Cavedon (PT-RS) e do professor Cirio Simon. Na discussão sobre o que era mais necessário, a lei ou investir na educação, visando a integração como algo natural na cultura da sociedade, o professor Simon afirmou "A lei é um processo pedagógico, precede o fato. Existe a lei, mas também existe a questão da didática".

Para Alves, a nova lei é um assunto importante para o meio artístico e novidade para os arquitetos. “Basicamente a lei obriga que os prédios privados tenham uma obra de arte de um artista vivo. Temos que encarar o desafio para que o resultado artístico seja o mais qualificado”, explica. Ele destacou a importância da relação da arte com a arquitetura, ainda mais em uma cidade como Porto Alegre, que nos anos 70 - mesmo sem legislação - dava espaço para esta integração e agora deixa de lado. “Isso se deve aos arquitetos, que devem definir já no projeto os locais para obras de arte”, aponta.

Em Porto Alegre, exemplos podem ser vistos em prédios do governo, como na Prefeitura, que foi uma das pioneiras na utilização de alegorias nas fachadas. “Logo bancos e seguradoras começaram a ter isso também. Por fim, ocorreu dos prédios particulares, no Menino Deus e na Independência”, conta Alves. Nesse período as obras eram encomendadas especialmente para o projeto arquitetônico. Dentre estas, ele destaca o prédio que hoje abriga o Shopping Total, que na época era a Cervejaria Brahma, e o prédio do MARGS, antiga Delegacia Fiscal.

O curador-chefe do MARGS também apresentou exemplos da conjunção atual entre arquitetura e arte no Brasil e no exterior, com ou sem a presença de legislação. “Esse tipo de legislação é antiga no Brasil. Pernambuco é o maior exemplo disto. Nos anos 80, essa integração da arte à arquitetura virou moda. Várias outras cidades, como Vitória, Florianópolis e Belo Horizonte copiaram”, afirma. Brasília também foi lembrada pelos projetos de Niemeyer, que sempre previa estes espaços. Sobre o espaço para arte na arquitetura no exterior, foram citadas as cidades de Nova Iorque, que também conta com legislação, e de Barcelona, que não tem legislação, mas sempre prevê utilização de obras de arte nos espaços arquitetônicos. Para isto, conforme Alves, a relação de trabalho deve ser colaborativa entre arquitetos e artistas.“Pode ser difícil no início, mas deve ser desenvolvida. As obras valorizam a arquitetura e os espaços públicos”, diz. 

Ubiratan Fernandes, presidente da AEERGS, destaca que os prédios que não estiverem de acordo com a nova regulamentação, não vão conseguir o habite-se. “A gente quer criar um clima de harmonia, tornar esta integração um processo natural porque já tínhamos isso na nossa cultura”, recorda. Para ele, é necessário amadurecer a ideia de voltar a fazer o que já se fazia na cidade, e que isso será um ganho de qualidade estética no espaço urbano. Alves e Fernandes concordam que a lei vai servir para incentivar o retorno do uso de obras nos projetos arquitetônicos e, já que não há fiscalização da Prefeitura, será necessária uma auto-regulação.



Um comentário:

Carlos Van Der Ley disse...

O IAB e a Prefeitura do Rio de Janeiro, tem aprovado desde os idos de 70 essa mesma LEI Municipal.
Toda a edificação publica terá uma obra de arte agregada na edificação e especificada no Projeto de Arquitetura!

Carlos Van Der Ley
Artista Plástico
Rio de Janeiro-RJ
http://carlosvanderley.blogspot.com/