segunda-feira, 24 de junho de 2013

Novo decreto obriga a criação de áreas para bicicletas em prédios novos ou reformados em São Paulo

Segundo a regra já em vigor, espaço mínimo para o acondicionamento das bicicletas é de 1,8 metro de extensão. Já a altura da "garagem" não pode ser inferior a 2 metros

A partir de decreto publicado no final do mês passado, o prefeito de São Paulo Fernando Haddad estabelece que toda edificação nova ou que for reformada na cidade de São Paulo deverá dispor de vagas de estacionamento para bicicletas. Anteriormente, não havia nenhuma exigência municipal nesse sentido. Segundo a nova regra, o espaço mínimo para o acondicionamento das bicicletas é de 1,8 metro de extensão. Já a altura da "garagem" não pode ser inferior a 2 metros.
A norma, que já está vigorando, regulamenta uma lei assinada em dezembro pelo então prefeito Gilberto Kassab. As vagas para bicicletas precisam ficar isoladas das áreas destinadas a carros e motos, além de ser instaladas "no piso mais próximo do logradouro público" para facilitar o deslocamento dos ciclistas até o ponto de parada.

As únicas edificações dispensadas de obedecer à nova obrigação são as que não têm estacionamento e estão em ruas onde é proibido o tráfego de bicicletas. O responsável pela obra precisa instalar suportes para prender as bikes no prédio a uma distância mínima de 75 centímetros uns dos outros. O interessado deverá indicar como será a "garagem" no momento da aprovação da planta da obra na Prefeitura.

Por: Rodrigo Louzas

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