quinta-feira, 17 de novembro de 2011

A realidade do licenciamento ambiental nos municípios

Por Cristiano Hickel >>

Um alerta aos empreendedores e projetistas na hora de licenciar um empreendimento ou atividade em âmbito municipal

Obra embargada
Tenho visto com muita frequência obras sendo embargadas ou interrompidas por falta de critérios adequados de preservação ambiental ou descumprimento de legislação. Me refiro a "falta de critérios" porque, por incrível que pareça, existe uma autorização de instalação expedida pela Prefeitura Municipal.

MAS COMO É POSSÍVEL EMITIR AUTORIZAÇÃO E VOLTAR ATRÁS?

Em primeiro lugar, quem interfere no andamento de um empreendimento autorizado pelo município é o órgão fiscalizador em instância maior, nesse caso a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), quando esta toma conhecimento de uma situação irregular.

As resoluções CONSEMA nº 102/05 e 167/07, bem como a própria Política Estadual de Meio Ambiente, definem e regulamentam a competência municipal para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local. Desde que entraram em vigor, o Conselho Estadual de Meio Ambiente vem habilitando municípios a "toque de caixa", os quais passaram a administrar o licenciamento em seus territórios.

Para que um município tenha condições de licenciar os empreendimentos locais e então receber o diploma de habilitação para tal, precisa atender alguns requisitos mínimos previstos na legislação, tais como:
  • implantação de Fundo Municipal de Meio Ambiente;
  • implantação de Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo e consultivo;
  • organização de órgão municipal do meio ambiente, com quadro de profissionais legalmente habilitados para a realização do licenciamento ambiental, emitindo a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  • possuir servidores municipais com competência para o exercício da fiscalização ambiental;
  • existência de legislação própria disciplinando o licenciamento ambiental;
  • Plano Diretor ou Lei de Diretrizes Urbanas;
  • Plano Ambiental; etc.

Embora o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) autorize a habilitação dos municípios somente após a análise e a aprovação desses requisitos, não significa que o município tenha, de fato, condições de implementar essa estrutura na prática.

Na grande maioria dos casos, não existem profissionais qualificados no quadro funcional das prefeituras. Pude ver casos (mais de um) em que um motorista foi designado por decreto do prefeito para compor o quadro de "profissionais legalmente habilitados". Além disso, como de praxe, quem assume a pasta da secretaria de meio ambiente é alguém indicado do prefeito, que tampouco sabe algo sobre licenciamento ambiental.

Enfim, as prefeituras assumiram uma responsabilidade na qual nem sempre conseguem dar conta. Disso surgem os casos de empreendimentos sendo liberados sem o devido licenciamento ambiental, e, logo, passíveis de sofrer todas as sanções previstas em lei.

Portando, muita atenção na hora de licenciar em âmbito local. Em caso de dúvida, consulte um profissional da área ambiental.

Os municípios habilitados no Rio Grande do Sul estão listados no sítio da FEPAM:

As atividades e empreendimentos considerados de impacto local estão descritas na Resolução CONSEMA  nº 102/05.

Nenhum comentário: