quarta-feira, 21 de agosto de 2013

O Direito de Morar e o Dever de Preservar no Morro Santa Teresa Agora é Lei.

AGORA É LEI
Proclame: O Direito de Morar e o Dever de Preservar no Morro Santa Teresa Agora é Lei.

Grande vitória da mobilização e organização dos moradores e entidades que integram o Movimento em Defesa do Morro Santa Teresa, o chamado “O Morro é Nosso”: Agora é Lei: o Morro de Santa Teresa é Área Especial de Interesse Ambiental.

Às 20 horas de ontem, dia 20 de agosto de 2013, o prefeito de Porto Alegre, José Fortunati sancionou o PLC 07/2013, que os vereadores aprovaram por unanimidade no dia 3 de julho. Essa luta teve sua primeira vitória, em maio de 2010, quando a reação das comunidades e entidades, com o grito “o Morro é nosso”, impediu a venda da área. Em quatro anos de construção da proposta conjunta habitacional-ambiental, em 40 reuniões, o Movimento estudou, discutiu e elaborou o embasamento do projeto de lei que a Vereadora Sofia Cavedon, atuante desde o início, assinou e defendeu.

Agora é LEI:
Art. 1º  - Fica instituída no Morro de Santa Teresa a Área Especial de Interesse Ambiental, com a identificação de Área Especial de Interesse Social, de Área de Proteção do Ambiente Natural, de Área de Interesse Cultural, nos termos dos arts.76 a 78 e dos arts 88 a 92 da LC 434/99, conforme delimitado no mapa constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - A Área Especial de Interesse Ambiental no Morro Santa Teresa tem por finalidades consolidar a ocupação da área de forma que seja respeitado o direito à moradia das ocupações consolidadas, a preservação ambiental, a preservação do patrimônio cultural e as necessidades de ampliação e adaptação da estrutura física da FASE.
Agora, a lei grava aquele morro como área especial, condição para consagrar o tripé que o Movimento em Defesa do Morro Santa Teresa sempre defendeu: as moradias, o parque ambiental e as casas da FASE.
Nós, portoalegrenses, não podemos esquecer: O Morro Santa Teresa ainda é nosso graças à hombridade e cidadania dos moradores que ocupam aquele morro, há trinta anos. Quando, em junho de 2010, queriam vendê-lo, eles reagiram forte e, na negociação, deputados lhes ofereceram a oportunidade de permanecer lá desde que permitissem vender o resto, eles reagiram mais forte. Mirem-se no exemplo: “Ao defenderem o que é público, os manifestantes estão no exercício pleno de seus direitos como cidadãos”. Agora, defenderam com as entidades a criação da lei que definiu o destino da área ambiental-habitacional: Não está à venda.
Graças a eles, os moradores, e respeitado o espaço para suas vilas e atividades da FASE, que podemos pensar em garantir o restante como espaço público, como parque de preservação da imensa riqueza natural que existe no coração de Porto Alegre, como Parque Morro Santa Teresa.
A  Lei Complementar 07/2013 define o destino de todo aquele terreno, 74 hectares – quase dois Parques da Redenção.  O terreno é do Estado,  da FASE, mas é atribuição do Executivo Municipal gravar, em lei, que aquela área é especial. Precisa um tratamento especial. Grava o Morro Santa Teresa como área especial a três níveis:  Área Especial de Interesse Social – AEIS – para urbanizar as vilas adequadamente, de acordo com suas condições e obter recursos,   Área Especial de Proteção do Ambiente Natural – AEPAN – para garantir a preservação das matas, córregos e campos com o Bioma Pampa, e Área Especial de Interesse Cultural – AEIC – para preservar e restaurar dois prédios históricos de 1845 e de 1912. 

Não vem ao caso, agora, quando e como o Morro Santa Teresa será um parque adequado, como sua importância, localização, beleza, vistas e tantas outras características exigem. Ou quando o prédio que Dom Pedro II mandou construir, em 1845, será restaurado, como merece. O que interessa, agora, é que seja defendido o espaço público. Interessa, agora, é a  defesa do uso coletivo desse espaço.
Interessa, também, que esse espaço público seja, de fato, preservado e fiscalizado, uma vez que as ocupações estão congeladas, pois os ocupantes já estão cadastrados e os levantamentos para elaboração dos projetos já estão realizados.

Interessa que o Estado, proprietário da área, elabore o projeto urbanístico adequado integrando a regularização fundiária, as áreas ambientais de preservação e os prédios históricos com as casas da FASE. Desde a sua edição, o Movimento em Defesa do Morro Santa Teresa está insistindo que as secretarias estaduais envolvidas atendam o Decreto N.º 49.256, de 21 de junho de 2012, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar projetos e ações para o imóvel da FASE,(...) com o objetivo de encaminhar e implementar ações e projetos vinculados que contemplem Regularização Fundiária, qualificação e ampliação da estrutura física da FASE e Parque ambiental Morro Santa Teresa.

Interessa, também, que seja conhecido e aproveitado pela população em geral, para caminhadas e tantas outras atividades que, ao tempo em que preservam o que deve ser preservado, permitam fazer o morro conhecido e desfrutado pelos cidadãos. Nada mais contemporâneo e democrático que a ocupação do espaço público para garantir a reconquista do que é público. O uso contínuo é a eterna vigilância.
Interessa vibrar porque “o Morro é Nosso” e é um marco histórico da mobilização pelo Direito de Morar aliado ao Dever de Preservar.

Por isso, venha conosco, na manhã do dia 31 de dezembro, sábado, às 10 horas, no Belvedere da Figueira, participar da caminhada festiva da vitória. Vista a sua camiseta, bote seu tênis , elabore seu cartaz, convide seus amigos, participe e ajude a bradar: O Morro é Nosso, pelo direito de morar e o dever de preservar.

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