segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Os casarões da Rua Luciana de Abreu – Nota de Repúdio ao Acordão

A Defender - Defesa Civil do Patrimônio Histórico divulgou uma nota de repúdio ao acórdão sobre os casarões da rua Luciana de Abreu.

A vida humana e sua qualidade devem ser os principais objetivos da sociedade e, por consequência, no Estado Democrático de Direito, a prioridade de todos os governantes. Leia aqui Nota de Repúdio…"


OS CASARÕES DA RUA LUCIANA DE ABREU 
NOTA DE REPÚDIO AO ACORDÃO 

A vida humana e sua qualidade devem ser os principais objetivos da sociedade e, por consequência, no Estado Democrático de Direito, a prioridade de todos os governantes. 

É a sociedade, como um todo, que define seus caminhos, seus valores e seus desejos, desde que, apoiada em regramento de Leis, sob o manto sagrado da Constituição Federal, onde a Memória e o Patrimônio Cultural Brasileiro, ganham destaque como estabelecido no Artigo 216: 

“Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: 
... 
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. 

§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o 
patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.” 

Assim, a demanda da comunidade Moinhos de Vento, apoiada por renomados especialistas e por grande parte da sociedade de Porto Alegre e do Rio Grande do Sul, em prol da proteção das “Casas da Rua Luciana de Abreu,” foi abatida por um “acordo” que joga por terra e desmoraliza toda a Tutela daquilo que se define por Patrimônio Cultural, qualidade de vida e urbanismo sustentável. 

A Organização Defender - Defesa Civil do Patrimônio Histórico, no cumprimento de seus objetivos estatutários, repudia de forma veemente um desfecho desse quilate e lamenta uma posição unilateral do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que divide a sociedade e desconsidera 10 anos de luta e esperança em defesa da mais pura cidadania, exclusivamente em favor do interesse econômico. 

Ainda, é preciso ressaltar, lamentável e perigosamente: - Essa derrota da sociedade serve para ampliar e fortalecer outras ações conhecidas e vivenciadas diariamente, que vão do simples abandono, ao dano programado e a total destruição de bens materiais de valor histórico e cultural, verdadeiros registros de arte e arquitetura - definidos pela sociedade como parte integrante da nossa História e elementos constitutivos de nossa identidade. 


Cachoeira do Sul, 07 de novembro de 2013. 
Telmo Padilha Cesar - Presidente

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