segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

2 anos do CAU, um relato do presidente Haroldo Pinheiro

"Neste dia 15 de dezembro de 2013 completamos o segundo ano desde a posse no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o início de vigência plena da Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Celebramos especialmente o 106º ano do nascimento de Oscar Niemeyer, colega que nos inspira pelo tanto que honrou a profissão em sua longa e produtiva vida, e comemoramos o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista.
Em data tão expressiva para nossa profissão, peço alguns minutos de sua atenção para uma breve prestação de contas do que foi possível concretizar desde aquele dia 15 de dezembro de 2011, quando nós – arquitetos e urbanistas – assumimos o controle e as responsabilidades sobre a prática da Arquitetura e Urbanismo no País.
Naquele momento, ao perceber que não contaríamos com um período de tempo civilizado para a transição do antigo para o novo Conselho, tratamos de evitar o que poderia ter sido um verdadeiro “apagão” na rotina de nossa profissão e das demais que acompanham a sequência produtiva iniciada com o projeto arquitetônico. Apoiados no projeto de um sistema de informação e comunicação ainda preliminar, mas entusiasmante e contemporâneo – e contando com o apoio e a compreensão dos quase 100.000 arquitetos e urbanistas atuantes no Brasil –, conseguimos superar aqueles dificílimos dias e semanas iniciais e partir para a implantação do CAU nos estados e Distrito Federal (CAU/UF).
Durante o ano de 2012 nos dedicamos à regulamentação dos procedimentos necessários para o funcionamento do CAU e para orientar seu relacionamento com os arquitetos e urbanistas, com a sociedade, com a administração pública. Investimos fortemente em tecnologias de Inteligência avançadas, visando reduzir custos e estabelecer condições para a construção de uma organização ágil, econômica e eficiente. Acima de tudo, com o objetivo de promover o melhor atendimento aos colegas e à sociedade, assim como de dar condições para a elaboração de uma política nacional de fiscalização que possa efetivamente contribuir para o desenvolvimento da Arquitetura e Urbanismo e proteger a sociedade da má prática e da prática ilegal da profissão.
Em 2013, com tais bases estabelecidas e com os CAU/UF já instalados nas 27 unidades da Federação, prosseguimos na implantação do CAU e propusemos nova pauta para o CAU/BR – agora com maior ênfase em assuntos mais próximos ao cotidiano do profissional, prosseguindo na superação do passivo existente na organização da profissão.
A título de exemplo, destacamos dez ações que nos pareceram importantes neste segundo ano de atividade:
1.            Censo dos arquitetos e urbanistas:
Concluído em dezembro de 2012, a tabulação das respostas dos mais de 83.000 colegas às 45 perguntas propostas pelo CAU, possibilitou um volume de conhecimento sobre a situação do exercício profissional no Brasil que jamais tivemos! A manifestação tão ampla e inédita da categoria possibilitou conhecer melhor as dificuldades e os anseios da corporação e nos permitiu avançar na construção de uma política profissional responsável, já em desenvolvimento.
2.            Atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas:
A Resolução CAU/BR Nº 51/2013 cumpriu o determinado no Artigo 3º da Lei 12.378/2010 – e na sequência por ela estabelecida. Após décadas de sombreamentos profissionais aparentemente insolúveis, esclarecemos quais são as atribuições privativas do arquiteto e urbanista, devidamente fundamentadas nas diretrizes curriculares que dispõem sobre nossa formação profissional e considerando toda a legislação vigente. Com isto, viabilizamos o correto entendimento – por parte da sociedade – sobre o que é da responsabilidade única do arquiteto e urbanista. Sabemos que ainda há contestações, mas a definição permanente e inquestionável é (agora) questão de pouco tempo.
3.            Código de Ética e Disciplina:
Depois de estudar códigos similares de 20 países referenciais em sua organização profissional, e após realizar seminários em todas as regiões do Brasil – ouvindo e discutindo com colegas, advogados, sociólogos, filósofos e educadores especialistas na matéria –, o primeiro Código de Ética dedicado à Arquitetura e Urbanismo foi aprovado pelo CAU/BR em sua Resolução Nº 52/2013. Tendo por objetivo primordial a defesa da sociedade, o Código de Ética orienta e protege o arquiteto e urbanista em sua prática profissional responsável, contribuindo para a elevação do padrão profissional da Arquitetura e Urbanismo e para sua respeitabilidade – com os benefícios decorrentes, para todos, em sua ação decisiva para a valorização da profissão.
4.            Tabela de Honorários Unificada para Serviços de Arquitetura e Urbanismo:
Proposta pelas entidades nacionais de arquitetos e urbanistas – IAB, FNA, AsBEA, ABEA e ABAP, com participação da FeNEA e da AsBAI –, a Tabela de Honorários agora é única e teve seu ‘Módulo I’ (Edificações) aprovado pelo Plenário do CAU/BR em sua Resolução Nº 64/2013 e conforme determinado pelo Artigo 28 da Lei 12.378/2010. A Tabela define também o escopo do Projeto Arquitetônico e esclarece a unicidade de seu processo criativo. É documento fundamental para orientar os contratos recomendados pelo Código de Ética e Disciplina e, particularmente, para nortear decisões em eventuais disputas judiciais. Para facilitar a inclusão dos dados e a compreensão dos custos e impostos envolvidos em nossa atividade, estamos elaborando um software oficial que será oferecido livremente na Internet, por intermédio dos sites das entidades e do CAU.
5.            Direito Autoral em Arquitetura e Urbanismo:
Além de estabelecer normas para o registro de obras intelectuais no CAU, esta regulamentação traz definições fundamentais para o entendimento da amplitude dos direitos autorais em nossa profissão e esclarece questões até então subjetivas, tais como o plágio em Arquitetura e Urbanismo e assentamento de autoria e coautoria. Embora inovadora, a Resolução CAU/BR Nº 67/2013 tem fundamentação legal sólida e também se constitui como avanço considerável para a valorização da profissão.
6.            Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT):
O CAU/BR assinou contrato de Sócio Mantenedor da ABNT, visando permitir que os profissionais registrados no CAU adquiram normas técnicas a preços inferiores, consultem normas gratuitamente em postos instalados nas sedes dos CAU/UF e das entidades de arquitetos e urbanistas e, principalmente, que o CAU proponha a edição de novas normas ou o aperfeiçoamento de outras já editadas, participando diretamente da elaboração das que interfiram na prática profissional dos arquitetos e urbanistas.
7.            Acordo de Harmonização de Legislação entre o CAU/BR e a Ordem dos Arquitectos de Portugal (OA):
Com o objetivo de estabelecer regras recíprocas para o registro e fiscalização de arquitetos e urbanistas no Brasil e em Portugal, o Acordo foi discutido durante o ano e firmado em 06 de dezembro de 2012. Tem por base legal o Tratado de Cooperação e Amizade assinado pelos governos dos dois países em 22 de abril de 2000 e deverá contribuir para evitar a prática ilegal da profissão em nossos territórios. Entre outras disposições importantes, o Acordo desobriga os brasileiros de cumprir o estágio probatório de um ano, exigido pela OA de seus nacionais e dos estrangeiros, bastando que o profissional comprove ter um ano de registro no CAU.
8.            Planejamento Estratégico do CAU:
Está em curso um inédito processo de planejamento estratégico para a profissão no Brasil, com a participação de representantes das diversas instâncias do CAU/BR, dos CAU/UF e das entidades nacionais de arquitetos e urbanistas, contando ainda com a orientação de uma empresa especializada na matéria, todos envolvidos na definição dos objetivos de excelência a serem atingidos pelo CAU nos próximos dez anos. Trata-se de prática comum em empresas públicas e privadas de ponta, assim como em organizações de Arquitetura de outros países – tais como o Real Instituto Britânico de Arquitetos (RIBA), que desenvolve programa semelhante e com extremo sucesso para a profissão em seu país.
9.            Concurso Público para os funcionários do CAU/BR e CAU/UF:
A fim de promover a elevação do padrão funcional e a possibilidade de realização de carreira funcional no CAU, realizamos o primeiro concurso público para funcionários do CAU/BR e de mais 20 CAU/UF – sendo que os demais sete CAU/UF também já publicaram ou estão prestes a publicar seus editais.
10.          Plano de Saúde para os arquitetos e urbanistas:
Em atenção a solicitações vindas de todas as partes do País, o CAU/BR realizou licitação pública para contratar a administradora de planos de saúde que melhor atenda aos colegas e seus familiares. A escolha se deu considerando exclusivamente os benefícios aos interessados, arquitetos e urbanistas, sem nenhum aporte de recursos para o CAU. Teremos, assim, uma rede de atendimento cobrindo todo o território nacional, complementando o já oferecido por entidades de arquitetos em alguns estados. A assinatura do contrato ocorreu em novembro e as alternativas e condições de adesão serão divulgadas neste mês de dezembro de 2013.
Paralelamente a ações internas como as sintetizadas acima, os colegas conselheiros e funcionários do CAU/BR têm atuado diuturnamente na defesa da profissão junto ao Congresso Nacional – como, por exemplo, na revisão da Lei 8.666/1993: em favor do Projeto Completo de Arquitetura e Complementares nas licitações de obras públicas e pela eliminação do chamado “Projeto Básico”, assim como no esclarecimento das vantagens das licitações de projetos arquitetônicos pela modalidade Concurso Público. Também em outros projetos de Lei, como na admissão dos escritórios de Arquitetura ao sistema de impostos denominado “Simples”, ou na inclusão da Arquitetura e Urbanismo nas profissões típicas de Estado, ou na inclusão dos arquitetos e urbanistas na legislação que define obrigatoriedade nacional dos Laudos de Inspeção Técnica em Edificações, por exemplo.
Recentemente, na 5ª Conferência Nacional das Cidades organizada pelo Ministério das Cidades, o CAU/BR foi eleito membro Titular do Conselho Nacional das Cidades. Ainda junto ao Executivo Federal, assinamos um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério do Meio Ambiente, com vistas ao aperfeiçoamento da fiscalização. Mantemos diálogo com o Ministério da Educação, colaborando com manifestações técnicas sobre a instalação de novos cursos de Arquitetura e Urbanismo. Igualmente com a Caixa Econômica Federal, tratando da contratação de Arquitetos e Urbanistas aprovados em concursos públicos recentes e reivindicando o financiamento dos projetos em separado ao das obras.
São incontáveis atividades em curso, em diversas áreas de interesse da Arquitetura e Urbanismo, sempre objetivando cumprir as competências determinadas ao CAU/BR pela Lei 12.378/2010 e em favos da recuperação do prestígio da profissão. Em 2014 prosseguiremos na condução desta gestão fundadora do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil com os mesmos objetivos.
Hoje somos 108.000 colegas dedicados à construção das cidades e os convidamos, a todos, para participarem também da construção do CAU. Nossa possibilidade de êxito na realização de um Conselho forte e sintonizado com as necessidades da profissão e da sociedade crescerá enormemente, se contarmos com a participação ativa e crítica de tantos que queiram oferecer suas opiniões, críticas e contribuições – seja diretamente ou por intermédio das nossas entidades profissionais.
Cumprimentamos a todos pelo Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista e apresentamos os nossos votos de um novo ano pleno de bons ideais e belas realizações.
Cordialmente,
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz,

Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil."

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