"Neste dia 15 de dezembro de 2013 completamos o segundo
ano desde a posse no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o
início de vigência plena da Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício
da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Celebramos especialmente o 106º ano do
nascimento de Oscar Niemeyer, colega que nos inspira pelo tanto que
honrou a profissão em sua longa e produtiva vida, e comemoramos o Dia
Nacional do Arquiteto e Urbanista.
Em data tão expressiva para nossa profissão, peço
alguns minutos de sua atenção para uma breve prestação de contas do que foi
possível concretizar desde aquele dia 15 de dezembro de 2011, quando nós –
arquitetos e urbanistas – assumimos o controle e as responsabilidades sobre a
prática da Arquitetura e Urbanismo no País.
Naquele momento, ao perceber que não contaríamos com
um período de tempo civilizado para a transição do antigo para o novo Conselho,
tratamos de evitar o que poderia ter sido um verdadeiro “apagão” na rotina de
nossa profissão e das demais que acompanham a sequência produtiva iniciada com
o projeto arquitetônico. Apoiados no projeto de um sistema de informação e
comunicação ainda preliminar, mas entusiasmante e contemporâneo – e contando
com o apoio e a compreensão dos quase 100.000 arquitetos e urbanistas atuantes
no Brasil –, conseguimos superar aqueles dificílimos dias e semanas iniciais e
partir para a implantação do CAU nos estados e Distrito Federal (CAU/UF).
Durante o ano de 2012 nos dedicamos à regulamentação
dos procedimentos necessários para o funcionamento do CAU e para orientar seu
relacionamento com os arquitetos e urbanistas, com a sociedade, com a
administração pública. Investimos fortemente em tecnologias de Inteligência
avançadas, visando reduzir custos e estabelecer condições para a construção de
uma organização ágil, econômica e eficiente. Acima de tudo, com o objetivo de
promover o melhor atendimento aos colegas e à sociedade, assim como de dar
condições para a elaboração de uma política nacional de fiscalização que possa
efetivamente contribuir para o desenvolvimento da Arquitetura e Urbanismo e
proteger a sociedade da má prática e da prática ilegal da profissão.
Em 2013, com tais bases estabelecidas e com os CAU/UF
já instalados nas 27 unidades da Federação, prosseguimos na implantação do CAU
e propusemos nova pauta para o CAU/BR – agora com maior ênfase em assuntos mais
próximos ao cotidiano do profissional, prosseguindo na superação do passivo
existente na organização da profissão.
A título de exemplo, destacamos dez ações que nos
pareceram importantes neste segundo ano de atividade:
1.
Censo dos arquitetos e urbanistas:
Concluído em dezembro de 2012, a tabulação das
respostas dos mais de 83.000 colegas às 45 perguntas propostas pelo CAU,
possibilitou um volume de conhecimento sobre a situação do exercício
profissional no Brasil que jamais tivemos! A manifestação tão ampla e inédita
da categoria possibilitou conhecer melhor as dificuldades e os anseios da
corporação e nos permitiu avançar na construção de uma política profissional
responsável, já em desenvolvimento.
2.
Atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas:
A Resolução CAU/BR Nº 51/2013 cumpriu o determinado no
Artigo 3º da Lei 12.378/2010 – e na sequência por ela estabelecida. Após
décadas de sombreamentos profissionais aparentemente insolúveis, esclarecemos
quais são as atribuições privativas do arquiteto e urbanista, devidamente
fundamentadas nas diretrizes curriculares que dispõem sobre nossa formação
profissional e considerando toda a legislação vigente. Com isto, viabilizamos o
correto entendimento – por parte da sociedade – sobre o que é da
responsabilidade única do arquiteto e urbanista. Sabemos que ainda há
contestações, mas a definição permanente e inquestionável é (agora) questão de
pouco tempo.
3.
Código de Ética e Disciplina:
Depois de estudar códigos similares de 20 países
referenciais em sua organização profissional, e após realizar seminários em
todas as regiões do Brasil – ouvindo e discutindo com colegas, advogados,
sociólogos, filósofos e educadores especialistas na matéria –, o primeiro
Código de Ética dedicado à Arquitetura e Urbanismo foi aprovado pelo CAU/BR em
sua Resolução Nº 52/2013. Tendo por objetivo primordial a defesa da sociedade,
o Código de Ética orienta e protege o arquiteto e urbanista em sua prática
profissional responsável, contribuindo para a elevação do padrão profissional da
Arquitetura e Urbanismo e para sua respeitabilidade – com os benefícios
decorrentes, para todos, em sua ação decisiva para a valorização da profissão.
4.
Tabela de Honorários Unificada para Serviços de Arquitetura e Urbanismo:
Proposta pelas entidades nacionais de arquitetos e
urbanistas – IAB, FNA, AsBEA, ABEA e ABAP, com participação da FeNEA e da AsBAI
–, a Tabela de Honorários agora é única e teve seu ‘Módulo I’ (Edificações)
aprovado pelo Plenário do CAU/BR em sua Resolução Nº 64/2013 e conforme
determinado pelo Artigo 28 da Lei 12.378/2010. A Tabela define também o escopo
do Projeto Arquitetônico e esclarece a unicidade de seu processo criativo. É
documento fundamental para orientar os contratos recomendados pelo Código de
Ética e Disciplina e, particularmente, para nortear decisões em eventuais
disputas judiciais. Para facilitar a inclusão dos dados e a compreensão dos
custos e impostos envolvidos em nossa atividade, estamos elaborando um software
oficial que será oferecido livremente na Internet, por intermédio dos sites
das entidades e do CAU.
5.
Direito Autoral em Arquitetura e Urbanismo:
Além de estabelecer normas para o registro de obras
intelectuais no CAU, esta regulamentação traz definições fundamentais para o
entendimento da amplitude dos direitos autorais em nossa profissão e esclarece
questões até então subjetivas, tais como o plágio em Arquitetura e Urbanismo e
assentamento de autoria e coautoria. Embora inovadora, a Resolução CAU/BR Nº
67/2013 tem fundamentação legal sólida e também se constitui como avanço
considerável para a valorização da profissão.
6.
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT):
O CAU/BR assinou contrato de Sócio Mantenedor da ABNT,
visando permitir que os profissionais registrados no CAU adquiram normas
técnicas a preços inferiores, consultem normas gratuitamente em postos
instalados nas sedes dos CAU/UF e das entidades de arquitetos e urbanistas e,
principalmente, que o CAU proponha a edição de novas normas ou o
aperfeiçoamento de outras já editadas, participando diretamente da elaboração
das que interfiram na prática profissional dos arquitetos e urbanistas.
7.
Acordo de Harmonização de Legislação entre o CAU/BR e a Ordem dos Arquitectos
de Portugal (OA):
Com o objetivo de estabelecer regras recíprocas para o
registro e fiscalização de arquitetos e urbanistas no Brasil e em Portugal, o
Acordo foi discutido durante o ano e firmado em 06 de dezembro de 2012. Tem por
base legal o Tratado de Cooperação e Amizade assinado pelos governos dos dois
países em 22 de abril de 2000 e deverá contribuir para evitar a prática ilegal
da profissão em nossos territórios. Entre outras disposições importantes, o
Acordo desobriga os brasileiros de cumprir o estágio probatório de um ano,
exigido pela OA de seus nacionais e dos estrangeiros, bastando que o
profissional comprove ter um ano de registro no CAU.
8.
Planejamento Estratégico do CAU:
Está em curso um inédito processo de planejamento
estratégico para a profissão no Brasil, com a participação de representantes
das diversas instâncias do CAU/BR, dos CAU/UF e das entidades nacionais de
arquitetos e urbanistas, contando ainda com a orientação de uma empresa
especializada na matéria, todos envolvidos na definição dos objetivos de
excelência a serem atingidos pelo CAU nos próximos dez anos. Trata-se de
prática comum em empresas públicas e privadas de ponta, assim como em
organizações de Arquitetura de outros países – tais como o Real Instituto
Britânico de Arquitetos (RIBA), que desenvolve programa semelhante e com
extremo sucesso para a profissão em seu país.
9.
Concurso Público para os funcionários do CAU/BR e CAU/UF:
A fim de promover a elevação do padrão funcional e a
possibilidade de realização de carreira funcional no CAU, realizamos o primeiro
concurso público para funcionários do CAU/BR e de mais 20 CAU/UF – sendo que os
demais sete CAU/UF também já publicaram ou estão prestes a publicar seus
editais.
10.
Plano de Saúde para os arquitetos e urbanistas:
Em atenção a solicitações vindas de todas as partes do
País, o CAU/BR realizou licitação pública para contratar a administradora de
planos de saúde que melhor atenda aos colegas e seus familiares. A escolha se
deu considerando exclusivamente os benefícios aos interessados, arquitetos e
urbanistas, sem nenhum aporte de recursos para o CAU. Teremos, assim, uma rede
de atendimento cobrindo todo o território nacional, complementando o já
oferecido por entidades de arquitetos em alguns estados. A assinatura do
contrato ocorreu em novembro e as alternativas e condições de adesão serão
divulgadas neste mês de dezembro de 2013.
Paralelamente a ações internas como as sintetizadas
acima, os colegas conselheiros e funcionários do CAU/BR têm atuado
diuturnamente na defesa da profissão junto ao Congresso Nacional – como, por
exemplo, na revisão da Lei 8.666/1993: em favor do Projeto Completo de
Arquitetura e Complementares nas licitações de obras públicas e pela eliminação
do chamado “Projeto Básico”, assim como no esclarecimento das vantagens das
licitações de projetos arquitetônicos pela modalidade Concurso Público. Também
em outros projetos de Lei, como na admissão dos escritórios de Arquitetura ao
sistema de impostos denominado “Simples”, ou na inclusão da Arquitetura e
Urbanismo nas profissões típicas de Estado, ou na inclusão dos arquitetos e
urbanistas na legislação que define obrigatoriedade nacional dos Laudos de
Inspeção Técnica em Edificações, por exemplo.
Recentemente, na 5ª Conferência Nacional das Cidades
organizada pelo Ministério das Cidades, o CAU/BR foi eleito membro Titular do
Conselho Nacional das Cidades. Ainda junto ao Executivo Federal, assinamos um
Termo de Cooperação Técnica com o Ministério do Meio Ambiente, com vistas ao
aperfeiçoamento da fiscalização. Mantemos diálogo com o Ministério da Educação,
colaborando com manifestações técnicas sobre a instalação de novos cursos de
Arquitetura e Urbanismo. Igualmente com a Caixa Econômica Federal, tratando da
contratação de Arquitetos e Urbanistas aprovados em concursos públicos recentes
e reivindicando o financiamento dos projetos em separado ao das obras.
São incontáveis atividades em curso, em diversas áreas
de interesse da Arquitetura e Urbanismo, sempre objetivando cumprir as
competências determinadas ao CAU/BR pela Lei 12.378/2010 e em favos da
recuperação do prestígio da profissão. Em 2014 prosseguiremos na condução desta
gestão fundadora do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil com os mesmos
objetivos.
Hoje somos 108.000 colegas dedicados à construção das
cidades e os convidamos, a todos, para participarem também da construção do
CAU. Nossa possibilidade de êxito na realização de um Conselho forte e
sintonizado com as necessidades da profissão e da sociedade crescerá
enormemente, se contarmos com a participação ativa e crítica de tantos que
queiram oferecer suas opiniões, críticas e contribuições – seja diretamente ou
por intermédio das nossas entidades profissionais.
Cumprimentamos a todos pelo Dia Nacional do
Arquiteto e Urbanista e apresentamos os nossos votos de um novo ano pleno
de bons ideais e belas realizações.
Cordialmente,
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz,
Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
Brasil."
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